30/08/2021 – O Decreto 8.468, de 23 de fevereiro de 2021, regulamenta o ingresso de veículos de turismo no município de Ilhabela, nesta categoria subentendidos os veículos de recreação (trailer, motor casa e similares).
Assim, se você tem intenção de visitar Ilhabela, é necessária prévia autorização junto à Secretaria de Turismo e Fomento, comprovando hospedagem na rede hoteleira ou campings autorizados. Sem a prévia autorização, o visitante estará sujeito ao pagamento de multas, definidas pela legislação local.
A isenção das taxas de ingresso está regulamentada na Lei municipal 164/2002, que sofreu alterações pela Lei 359/05, e se aplica aos seguintes casos:
– reserva confirmada em meio de hospedagem da cidade;
– reserva confirmada em agências de passeios locais;
– reserva confirmada em restaurante local; e
– hospedagem confirmada em residência de familiares.
Conforme a legislação, o estabelecimento comercial deverá fazer o cadastro e solicitar a autorização para o cliente/hóspede.
Abaixo, os contatos com a Secretaria de Turismo e Fomento do município:
Telefone: (12) 3896-9200 (Ramal 9834 – Setor de Senhas)
e-mail – senhas.turismo@ilhabela.sp.gov.br
Link site –autorização para entrada
Foto: Prefeitura de Ilhabela (site)