Associado precisa quitar sua anuidade para não perder benefícios ou ser excluído

12.05.2022 – O nosso Estatuto, aprovado em 2021, traz em seu Artigo 13 algumas regras importantes para o associado e para a gestão, sobre os vínculos do associado.

Em seu preâmbulo estabelece que “O desligamento a pedido do(a) associado(a) dar-se-á, mediante requerimento formal, dirigido ao Presidente, não podendo ser negado.”

Todos que nos pediram, por mensagem de WhatsApp, tiveram esse pedido aceito e foram poucos desde que assumimos o mandato temporário, em janeiro de 2021. Muitas respostas foram obtidas após contatos feitos pela Diretoria ou por associados que se prontificaram a nos ajudar nesta luta de trazer os associados de volta, de regularização etc. Com isso, muitos se regularizaram, retornaram e outros informaram ter pedido desligamento anteriormente e poucos pediram no momento do contato. Todo esse movimento foi feito porque encontramos uma elevada inadimplência quando assumimos, que diminuiu porém não acabou, infelizmente.

No parágrafo 1º, continua:

  • 1º: Em caso de não pagamento injustificado da anuidade, por tempo superior a 90 (noventa) dias contados da data do primeiro pagamento não adimplido (para 2022 a data é 31/03/2022), o sócio, previamente notificado com antecedência mínima de dez dias úteis, terá suspenso os seus direitos de associado, cessando todo e qualquer benefício que possa usufruir nessa qualidade. O atraso da anuidade por mais 12 meses implicará na exclusão do(a) associado(a).

Por que estamos trazendo este assunto à pauta? Porque temos muitos associados que não pagaram a anuidade 2021, portanto, pelo parágrafo 1º, deverão ser excluídos do quadro associativo, infelizmente. A Diretoria, em obediência ao Estatuto, fará cumprir essa normativa, até porque, em breve, teremos eleições e uma nova Diretoria deverá assumir os destinos da Associação, para a qual a presente Diretoria pretende entregar uma Associação, além das finanças saneadas, conforme vocês têm acompanhado mensalmente pelas informações prestadas, o mais regular possível e com um sistema de gestão em pleno funcionamento, para facilitar a administração.

Ressaltamos que os associados que ainda não recolheram a anuidade 2022, conforme o mesmo parágrafo, terão 90 dias para fazê-lo, a contar do dia 31/03/2022, quando venceu o prazo para recolhimento da anuidade 2022, mas o ideal é que o façam o mais breve, antes do processo eleitoral, para que possa participar da votação e ou se candidatar a um dos cargos. O edital de convocação deverá ser publicado ainda nesta sexta-feira, dia 13.

A associação necessita de seus associados e existe para eles. Temos vistos, por inúmeros relatos, que cada vez mais cidades têm “dificultado” a entrada de caravanistas, com muitas exigências, multas etc. Uma associação forte, bem estruturada, pode ser o caminho para melhorias para todos. Mas, para isso, é preciso ter recursos, para que sejam aplicados de maneira correta em programas ou pessoas que possam colaborar com todo esse processo. Assim, solicitamos a  você, que ainda não recolheu a anuidade 2022, que o faça o mais breve possível para, além de recuperar a validade de sua carteira, não perder os benefícios que temos tentado implantar para todos e, também, garantir sua participação – fundamental –  no processo eleitoral e na assembleia para aprovação das contas, também a ser realizada em breve (após as eleições).

Você mesmo pode certificar-se de sua situação perante a Tesouraria, acessando o sistema, neste site, na Área do Sócio, com seu CPF para usuário e senha. O próprio sistema informará se está Inativo (mais de 12 meses de inadimplência e prestes a ser excluído) ou inadimplente (não recolheu 2022). Em caso de dúvidas, pode enviar e-mail para anacampoficial@gmail.com que teremos prazer em esclarecer sua dúvida.